POLÍTICA
Vereadores de Castilho mudam regimento para aprovação de requerimento com urgência
O regimento interno da Casa Legislativa de Castilho (SP), foi alterado durante votação unanime dos vereadores na 19º Sessão Ordinária em 12 de junho.
O Roni Paparazzi apurou que consta na ata aprovada que foi lido, colocado em discussão, votação e foi aprovado o Projeto de Resolução nº002/23 de 29 de maio assinado por 4 vereadores Ailton Pereira, Alexandre Borges, Albecyr Pedro, Adilson Santos e Sebastião Reis.
Que se refere sobre adequação da resolução 001/20 sobre a maioria simples para votação de requerimento em sessão de caráter de urgência. Agora fica atualizado que necessita de 2/3 dos votos para aprovação do requerimento, ou seja, tem que ter 7 vereadores favoráveis.
Problema que podem ocasionar a mudança da resolução do regimento interno da câmara municipal:
1. Restrição à agilidade e urgência: Ao exigir a aprovação de dois terços dos votos para requerimentos em sessões urgentes, pode haver o argumento de que essa medida pode restringir a agilidade e a capacidade de resposta da Câmara Municipal em situações que demandem ação imediata. Alguns críticos podem afirmar que essa exigência pode atrasar o processo de tomada de decisões em questões urgentes.
2. Maior dificuldade para alcançar consenso: Aumentar o número de votos necessários para a aprovação de requerimentos em caráter de urgência pode dificultar a obtenção de consenso entre os vereadores. Isso pode resultar em um maior número de impasses e atrasos na aprovação de medidas importantes para a cidade.
3. Potencial politização: Críticos podem argumentar que a nova exigência de dois terços dos votos pode abrir espaço para uma maior politização do processo. Pode haver o receio de que vereadores possam utilizar essa regra para bloquear ou dificultar a aprovação de requerimentos urgentes com base em interesses partidários ou pessoais, em vez de considerar exclusivamente o benefício da comunidade.
4. Necessidade de revisão: Alguns críticos podem sugerir que a modificação no regimento interno precisa ser cuidadosamente avaliada e revisada ao longo do tempo para verificar se ela está atendendo aos objetivos propostos. Caso sejam observados efeitos negativos significativos, poderia ser necessária uma revisão da exigência de dois terços dos votos.
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