Ana Claudia da Silva Carvalho Direito/FIRB OBSERVAÇÃO – De acordo com o Decreto 6.654 de 21 de janeiro de 2.022 no Artigo 12º:- § 1º. Concluído os processos de inscrição e análise para concessão de bolsas de estudos, a Comissão Julgadora e Executiva publicará no órgão de imprensa local, lista provisória de classificação dos interessados, da qual caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, contados da data de sua publicação, dirigido à Comissão Julgadora e Executiva, contendo as razões e todas as provas do inconformismo do recorrente. § 2º. Não havendo recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos que serão concluídos no prazo de até 03 (três) dias, contados do encerramento do prazo de interposição, a Comissão Julgadora publicará no órgão de imprensa local, lista definitiva de classificação dos interessados, contendo todos aqueles que foram contemplados com bolsas de estudos. Castilho – SP., 06 de março de 2.023. Silvania Cintra Secretária de Educação, Cultura e Desporto e Presidente da Comissão Julgadora e Executiva do “EDUCA MAIS”.