REGIÃO
Atividade Delegada sofre reajuste nas gratificações da Polícia Militar e Bombeiros em Castilho

A Prefeitura Municipal de Castilho, sob a gestão do Prefeito Paulo Duarte Boaventura, promulgou a Lei nº 3.448, de 14 de abril de 2025, que reajusta os valores das gratificações por desempenho de Atividades Delegadas para integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Essas gratificações são pagas mensalmente e calculadas com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). A informação e foto é do Roni Paparazzi.
Principais Pontos da Lei
- Reajuste de Gratificações: O valor reajustado da gratificação por desempenho da atividade será de:
- 1,5 UFESP’s por hora de atividade para Oficiais (Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente).
- 1,3 UFESP’s por hora de atividade para Praças (Aspirante Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado).
- Revisão Anual: Os valores das gratificações serão revistos anualmente, de acordo com a legislação que disciplina a UFESP.
- Natureza Indenizatória: As gratificações têm natureza indenizatória e não serão incorporadas aos vencimentos para nenhum efeito.
Impacto Orçamentário
A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 215.000,00 para fazer face às despesas com os pagamentos dos reajustes das gratificações. Esse valor será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320/64.
Implementação da Lei
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis Municipais nº 3.090, de 08/02/2022, e nº 3.330, de 13/12/2023, e demais disposições em contrário. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2025 e seguintes.