REGIÃO

Lei Municipal de Andradina cancela multas aplicadas durante a pandemia de COVID-19

A Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, sancionou e promulgou lei que cancela as multas administrativas aplicadas durante a pandemia de COVID-19. A medida, assinada pelo prefeito Mário Celso Lopes, beneficia cidadãos que descumpriram obrigações impostas para prevenção e enfrentamento da pandemia. A informação é do Roni Paparazzi e Foto: Divulgação.

Os decretos que estabeleceram essas obrigações foram:

  • nº 6.916, de 18 de março de 2020
  • nº 6.918, de 20 de março de 2020
  • nº 6.926, de 07 de abril de 2020
  • nº 6.935, de 04 de maio de 2020
  • nº 6.946, de 29 de maio de 2020
  • nº 6.961, de 29 de junho de 2020
  • nº 6.974, de 28 de julho de 2020
  • nº 6.987, de 21 de agosto de 2020
  • nº 6.991, de 28 de agosto de 2020
  • nº 7.049, de 08 de dezembro de 2020
  • nº 7.131, de 15 de março de 2021
  • nº 7.157, de 26 de março de 2021
  • nº 7.161, de 30 de março de 2021
  • nº 7.166, de 05 de abril de 2021
  • nº 7.359, de 12 de janeiro de 2022
  • nº 7.478, de 09 de setembro de 2022

A lei também autoriza a restituição dos valores pagos anteriormente. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de dezembro de 2024.

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