REGIÃO

MP arquiva mais uma denúncia contra o prefeito Paulo Boaventura de Castilho, bombom vencido

A promotora de Justiça da Comarca de Andradina, Rúbia Prado Motizuki, arquivou nova denúncia contra o prefeito castilhense Paulo Boaventura. Uma avó teria denunciado no Ministério Público que seu neto passou mal após comer um bombom vencido distribuído na escola Dário Giometti.

O caso ocorreu em março deste ano no período da Páscoa. Na ocasião, a Prefeitura – por meio da Secretaria Municipal de Educação entregou a cada aluno da rede estadual dois bombons, um sonho de valsa e outro de ouro branco, e foi nesse lote do ouro branco que havia alguns bombons com vencimento de 8 dias.

De acordo com o ofício de arquivamento, o Ministério Público acionou tanto a prefeitura, quanto a empresa fornecedora do produto.

Conforme os relatos, ao ser informada pela escola sobre a situação, a Secretaria de Educação determinou o interrompimento imediato da entrega dos bombons e já acionou a empresa sobre o caso, solicitando substituição.

Quanto ao fato do aluno relatar que passou mal e que foi preciso ser levado até o hospital, a Secretaria de Educação disse que a escola não havia sido comunicada nem pelo estudante e nem pela família, mas que mesmo assim passou a acompanhar o caso de perto. Porém, não houve registro de qualquer sequela ou continuidade de problemas de saúde do aluno relacionado ao consumo do produto.

Ao constatar que de fato foi uma situação atípica e solucionado de forma imediata pela prefeitura, a Promotoria pediu o arquivamento da denúncia.

“HOMOLOGA-SE promoção do arquivamento fundado na suficiência das medidas administrativas adotadas visando à cessação e reparação integral dos danos ou eliminação do risco concreto de lesão a interesses transindividuais”, destaca o Ministério Público na ação.

“Assim, esgotado o objeto dos autos, seu arquivamento é medida de rigor. Diante o exposto, não verificando outra providência a ser tomada no caso, PROMOVO O ARQUIVAMENTO, com fundamento no artigo 101, I, da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, determinando sua remessa ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, para reexame necessário, com as homenagens de praxe e as cautelas de estilo”, finalizou a promotora.

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