REGIÃO
PGE-SP lança novo acordo para pagamento de precatórios
Nesta segunda-feira (5), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) dá início a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa tem por objetivo qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.
De acordo com a Procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE-SP é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP), responsável pela liberação dos recursos. A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.
“A PGE está muito atenta aos custos da litigância e a questão dos precatórios está no nosso radar. O governo tem interesse em pagar e não estamos medindo esforços para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos”, destaca Inês Coimbra.
Como aderir ao acordo
De acordo com edital publicado pela PGE-SP, os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já poderão firmar acordo, a partir desta segunda-feira (5), e antecipar o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.
O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.
O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes.
Atualmente, o Estado de São Paulo tem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam mais recursos. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.
Mais de 80% dos precatórios do estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes à salários e vencimentos.
São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.
Mais informações no edital:
https://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=35066&e=20240730&p=1
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