Programa contempla IPTU, tributos municipais e tarifas de água e esgoto; atendimento para negociação começa em 9 de novembro no CAC.
Os moradores de Castilho que possuem dívidas com a Prefeitura terão uma oportunidade de regularizar suas pendências com descontos de até 100% sobre juros e multas.
O Projeto de Lei nº 074/2026, encaminhado pelo prefeito Paulo Duarte Boaventura, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira (3).
A proposta contempla débitos de IPTU, outros tributos municipais e tarifas de água e esgoto vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também inclui dívidas inscritas em dívida ativa, em cobrança judicial ou provenientes de parcelamentos anteriores ainda não quitados.
Quais são os descontos?
Os contribuintes poderão escolher entre três modalidades de pagamento:
- À vista: 100% de desconto nos juros e multas.
- Em até duas parcelas mensais: 98% de desconto nos juros e multas.
- Em até três parcelas mensais: 95% de desconto nos juros e multas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100.
Atenção: os descontos não eliminam o valor principal da dívida nem a atualização monetária prevista em lei.
Atendimento começa em 9 de novembro
Os interessados poderão procurar o setor de Tributos da Prefeitura, instalado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), a partir de 9 de novembro de 2026.
No local, será possível consultar os débitos e verificar as condições de negociação.
Conforme o texto aprovado pelos vereadores, a adesão ao programa deverá ocorrer até 20 de dezembro de 2026, durante o expediente da repartição pública.
A regularização será efetivada com o pagamento à vista ou da primeira parcela do acordo.
Objetivo da medida
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Paulo Boaventura, o programa busca facilitar a regularização financeira dos contribuintes e permitir a recuperação de créditos municipais, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e a manutenção dos serviços públicos.
A aprovação pela Câmara é uma etapa do processo legislativo. A efetiva vigência da medida depende dos atos legais cabíveis, incluindo sanção e publicação.
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