POLICIAL

Polícia multa em mais de 20 mil homem após encontrar cão sofrendo maus tratos e carne de capivara oriunda de caça

Em 26 de novembro de 2023, uma equipe da Polícia Ambiental após receber denúncia de maus tratos a um cachorro, sendo este que estaria amarrado debaixo de uma arvore, e machucado, pela área rural no município de Castilho.

No local, a equipe abordou o proprietário, que recebeu a equipe informando que é caseiro da propriedade, e somente cuida do imóvel, dando continuidade foi lhe informado sobre o teor da denúncia, relatando que cuida muito bem de seus cachorros porem, ao lhe perguntar se ele era caçador, e o motivo do animal se encontrar com ferimento na parte do maxilar e pescoço, respondeu que pratica a caça, sem autorização, e sem o uso de arma de fogo e que em uma caçada juntamente com seu cachorro, munido de uma fisga, o cachorro ao deparar com uma capivara, ela veio a feri-lo, por isso passou a cuidar do mesmo apresentando as medicações e os tratos ao animal.

Dando continuidade as informações foi lhe perguntado se teria carnes de animal silvestre da caçada que realizou, sendo respondido que sim e de imediato nos apresentou as carnes da capivara que havia matado, bem como a fisga que utilizou para a caça.

Desta forma, conforme determina foi aplicada multa “Por matar espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”, com penalidade de Multa Simples no valor de R$ 18.080,00 nos termos do Art. 25 da Resolução SIMA 05/21. A quantia de 36.16 kg de carne de capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) foi atestada em laudo e foi destinada ao aterro sanitário do município para descarte, tendo à apreensão da fisga a qual foi destinada a base do 2º Pelotão de Castilho.

Quanto a questão do animal ter sido submetido a efetuar a caça, sem autorização do órgão competente, colocando o animal em riscos foi elaborado o auto de infração ambiental “Por praticar ato de maus tratos “com penalidade de multa simples no valor de R$ 3.000,00 conforme item 2.11.14.4 onde trata se de sujeitar o animal a qualquer tipo pratica ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou danos.

Sendo assim foi atestado a questão dos maus tratos em laudo veterinário, e o cachorro que ficou na condição de fiel depositário até a determinação legal, o qual declarou estar ciente de que enquanto o cachorro estiver sob seu depósito não poderá vender, doar, utilizar, transferir e se compromete a cientificar imediata e formalmente a coordenadoria de fiscalização e biodiversidade(CFB) eventual fuga, morte, extravio e que no caso de descumprimento estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente até o atendimento ambiental que se fara em 22/01/2024 as 13h.

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