REGIÃO

Alunos com dívidas na FEA poderão parcelar

Alunos em débito com a Fundação educacional de Andradina terão programa especial para regularização de suas dívidas, nos mesmos moldes que é feito pela Prefeitura da cidade. O novo sistema de parcelamento de dívidas é inspirado no Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia – PPIPAN, que estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública. No caso da fundação Educacional o programa vai incidir seus efeitos para mensalidades atrasadas.

A anistia foi lançada para ajudar os alunos a regularizarem seus débitos junto as instituições de ensino, já que muitos contraíram dívidas frente ao cenário de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial.

Entenda
O interessados terão até 30 de outubro de 2022 para pagar seus débitos em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas e sem atualização monetária; em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 97% (noventa e sete por cento) do valor dos juros e das multas e sem correção monetária, sendo uma parcela deverá ser paga no ato do acordo; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 94% (noventa e quatro por cento) do valor dos juros e das multas, sendo que uma parcela deverá ser paga no ato do acordo; em até nove parcelas, sendo 20% na primeira parcela e oito parcelas iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas e, em até doze parcelas, sendo 20% na primeira parcela e onze parcelas iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas.

O interessado que aderir ao PIPAN até 30 de novembro de 2022 poderá realizar o pagamento em parcela única com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas e em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas.

O interessado que aderir ao PPI até 16 de dezembro de 2022 poderá realizar o pagamento em parcela única com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até seis parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e das multas e, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas.

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