POLICIAL
Mulher é presa por dar bebida alcoólica para filha em conveniência
Na madrugada deste sábado 25, logo depois da meia noite, policiais militares de Pereira Barreto foram até uma conveniência averiguar denúncia de tráfico de drogas. No local, em vistoria aos frequentadores, nada constataram quanto ao tráfico, porém, em detalhada análise do cenário, constataram, sem sombra de dúvidas, que a diarista de 40 anos L., sentada em uma mesa juntamente com sua filha de 14 anos, faziam consumo de bebida alcoólica, sendo a última servida pela primeira.
Diante da constatação, deram voz de prisão à L. com base no crime tipificado no art. 243 da Lei n° 13.106/15 – Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015), Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)”.
Após o registro fotográfico do crime, foi acionado o Conselho Tutelar, tendo comparecido a conselheira tutelar Valéria, que encaminhou a adolescente ao DP em veículo daquela instituição, para onde também foi encaminhada L, que foi autuada em flagrante pelo delegado Dr. Rafael Lourenço Sangaleto, que arbitrou fiança no valor de R$ 1.000,00, que não foi paga por ela, sendo então recolhida ao cárcere, à disposição da justiça.