REGIÃO
Lei Nº 3.423/2025: Castilho institui Programa de Alimentação para Servidores Municipais, vale chega em R$ 1 mil

O prefeito de Castilho, Paulo Duarte Boaventura, sancionou e promulgou a Lei Nº 3.423, de 27 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os servidores municipais. O programa consiste na distribuição de Vale-Alimentação no valor mensal de R$ 1.000,00. A informação é do Roni Paparazzi e Foto: Ricardo Peixoto.
Quem tem direito ao benefício?
Os servidores municipais que estão no efetivo exercício do cargo, emprego ou função pública, além daqueles que estão em gozo regular de férias, licença maternidade ou paternidade, entre outras condições específicas.
Como funciona o Vale-Alimentação?
O Vale-Alimentação será concedido exclusivamente mediante o fornecimento de cartão magnético, que pode ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” em estabelecimentos comerciais credenciados.
Outras informações importantes
- O Vale-Alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória e não se incorporará aos vencimentos ou proventos.
- O Poder Executivo Municipal está autorizado a suplementar as dotações do Vale Alimentação no valor de até R$ 1.200.000,00.
- A lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.