REGIÃO
Prefeitura de Castilho amplia atuação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e inclui Bombeiro e a Brigada

A Prefeitura Municipal de Castilho, sob a gestão do Prefeito Paulo Duarte Boaventura, promulgou a Lei nº 3.447, de 14 de abril de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3.294, de 20 de agosto de 2023. A nova lei inclui o Bombeiro Comunitário e Brigada Municipal de Combate a Incêndios como prioridade para aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente. A informação é do Roni Paparazzi e Foto:
Principais Inovações
- Educação Pública Ambiental: A lei agora prioriza ações de educação pública ambiental, promovendo a conscientização sobre a importância da preservação ambiental.
- Fiscalização: Além disso, inclui a fiscalização como área prioritária, garantindo o cumprimento das normas ambientais.
- Aquisição de Equipamentos: A lei também destina recursos para a aquisição de equipamentos necessários para a prestação de serviços de bombeiros, fortalecendo a capacidade de resposta em situações de emergência.
Áreas Prioritárias
As aplicações de recursos financeiros do Fundo Municipal do Meio Ambiente agora contemplam 11 áreas prioritárias:
- Unidades de Conservação Ambiental
- Áreas Verdes Urbanas
- Área de Preservação Permanente Pública
- Educação Ambiental
- Controle e Monitoramento Ambiental
- Manejo Florestal Sustentável
- Recursos Hídricos
- Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
- Desenvolvimento Institucional Socioambiental
- Arborização Urbana
- Bombeiro Comunitário e Brigada Municipal de Combate a Incêndios
Implementação da Lei
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Essa mudança visa fortalecer a atuação do Fundo Municipal do Meio Ambiente em áreas essenciais para a preservação ambiental e a gestão de emergências em Castilho-SP.